BPC LOAS idoso é um tema de grande importância para milhões de brasileiros que, mesmo sem nunca terem contribuído com a Previdência Social, podem ter direito a um benefício mensal para garantir o mínimo existencial na velhice.
Neste artigo, explicaremos de forma simples e acessível o que é o BPC/LOAS, quem tem direito ao benefício, quais são os requisitos legais em 2026, como solicitar e quais documentos são exigidos.
Também abordaremos as diferenças entre o BPC e a aposentadoria tradicional, e traremos respostas para as dúvidas mais comuns sobre o tema.
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ToggleO que é o BPC/LOAS para Idosos?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), é um direito garantido a idosos com 65 anos ou mais que vivem em condição de vulnerabilidade econômica e social.
É importante destacar que, apesar de ser conhecido popularmente como “aposentadoria”, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS e não dá direito ao 13º salário ou pensão por morte.
O objetivo do benefício é assegurar uma renda mínima mensal correspondente a um salário mínimo vigente, a fim de garantir as condições básicas de sobrevivência do idoso que não pode contar com apoio financeiro de sua família.
Ele é concedido pela Assistência Social, mas operado pelo INSS, mediante análise criteriosa da situação socioeconômica do requerente.
Quem tem direito ao BPC/LOAS Idoso?
Muitas pessoas acreditam que o BPC é uma espécie de aposentadoria, mas sua natureza é assistencial, o que significa que ele se destina a quem vive em vulnerabilidade e não possui meios de garantir a própria subsistência.
No caso do BPC para idosos, o principal critério é ter 65 anos completos, independentemente de gênero ou tempo de contribuição ao INSS.
Além da idade, é preciso comprovar que a renda familiar mensal per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026, considerando o mínimo de R$ 1.621).
Todos os membros da família que vivem na mesma residência têm seus rendimentos somados para cálculo dessa média.
É essencial também estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), ferramenta fundamental para identificação de famílias de baixa renda.
Requisitos legais e regras atualizadas para 2026
Com as atualizações previstas para 2026, continuam em vigor os requisitos principais definidos pela Lei 8.742/93 e pelo Decreto nº 6.214/2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 8.805/2016.
A renda mínima permanece como critério, mas a jurisprudência e instruções normativas têm permitido certa flexibilização em casos de vulnerabilidade grave.
O requerente não pode receber outro benefício previdenciário ou assistencial (com exceção de benefícios de saúde e auxílios temporários).
As avaliações são realizadas pelo INSS com base em dados declarados no CadÚnico e, quando necessário, por meio de visitas sociais.

Como solicitar o BPC/LOAS para idosos?
O processo de solicitação do BPC pode parecer simples, mas exige atenção aos detalhes para evitar indeferimentos por inconsistências cadastrais ou falta de documentação.
A inscrição no CadÚnico deve estar atualizada nos últimos dois anos, e é fundamental que todos os membros da família estejam corretamente informados.
O pedido pode ser feito pela plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) ou em agências físicas mediante agendamento.
É importante reunir todos os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), comprovantes de renda dos familiares e, se houver, documentação complementar que ajude a demonstrar a vulnerabilidade social.
Em casos de indeferimento, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
Diferença entre BPC/LOAS e aposentadoria tradicional
Embora ambos sejam pagos pelo INSS, o BPC e a aposentadoria previdenciária possuem fundamentos jurídicos e objetivos distintos.
A aposentadoria é um benefício contributivo, ou seja, exige que o trabalhador tenha feito contribuições mensais ao longo dos anos.
Já o BPC é assistencial, concedido a quem nunca contribuiu ou não alcançou o tempo mínimo exigido.
Outro ponto importante é que quem recebe BPC não tem direito ao 13º salário, pensão por morte ou acúmulo com outros benefícios previdenciários.
Por isso, é comum que muitas pessoas tenham dúvidas sobre qual benefício solicitar ou se é possível converter um em outro.
FAQ – Dúvidas Comuns
Quem tem direito ao BPC do idoso?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) do idoso é destinado a pessoas com 65 anos ou mais que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e estejam devidamente inscritas e atualizadas no Cadastro Único. Além disso, é necessário residir no Brasil e não receber nenhum outro benefício da Seguridade Social.
Quem tem menos de 65 anos tem direito ao Loas?
Não, não é possível receber o BPC na modalidade idoso, já que o benefício é exclusivo para pessoas com 65 anos ou mais. No entanto, caso a pessoa tenha alguma deficiência que gere impedimento de longo prazo, poderá pleitear o BPC na modalidade por deficiência.
Qual é a diferença entre o Loas e o BPC?
LOAS é a sigla da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), que criou o BPC, sendo esta a modalidade de benefício prevista na lei. Portanto, o LOAS é a lei, enquanto o BPC é o benefício assistencial previsto nela, voltado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Como um idoso com menos de 65 anos pode receber o LOAS?
Idosos com menos de 65 anos só podem receber o BPC se apresentarem alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que comprometa sua autonomia. Nesses casos, o benefício será analisado como BPC por deficiência, mediante avaliação médica e social realizada pelo INSS.
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Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Aposentadoria BPC/LOAS Idoso



