Aposentadoria BPC/LOAS é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente por envolver aspectos jurídicos e assistenciais distintos da aposentadoria tradicional.
Apesar de popularmente chamada de “aposentadoria”, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), não exige contribuição prévia ao INSS.
Neste artigo, você entenderá quem tem direito ao BPC/LOAS, quais são os requisitos legais, como funciona o processo de solicitação, quais documentos são necessários, as diferenças entre o BPC e a aposentadoria por invalidez, e as regras atualizadas para 2026.
Tudo isso com base na legislação vigente, especialmente a Lei nº 8.742/93, e demais normas aplicáveis.
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ToggleO que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/93.
Ele assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Ao contrário da aposentadoria previdenciária, o BPC não exige contribuição ao INSS, sendo um benefício de caráter assistencial. Ele é regulamentado pelo Decreto 6.214/2007, alterado pelo Decreto 8.805/2016.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O BPC pode ser concedido a dois grupos principais:
1. BPC/LOAS para Idosos
- Pessoa com 65 anos ou mais;
- Que comprovem renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
- Que não recebam nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial.
2. BPC/LOAS para PCD
- De qualquer idade;
- Que possua impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Esses impedimentos devem limitar a participação plena e efetiva na sociedade;
- Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
Será realizada uma avaliação médica e social pelo INSS.
Requisitos legais para concessão
Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário atender aos seguintes requisitos legais:
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): Deve estar atualizado nos últimos 2 anos;
- Comprovação de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
- Comprovação da idade (65+) ou deficiência com impedimentos de longo prazo;
- Residência fixa no Brasil.
A análise do INSS também levará em conta eventuais rendimentos de familiares, e pode haver exceções com base em decisões judiciais ou instruções normativas.
Como solicitar o BPC/LOAS?
A solicitação do BPC deve ser feita diretamente ao INSS, de forma online pelo Meu INSS ou presencialmente, com agendamento prévio. Os principais passos incluem:
- Atualizar o Cadastro Único;
- Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS;
- Solicitar o benefício “Benefício Assistencial ao Idoso ou à Pessoa com Deficiência”;
- Enviar os documentos exigidos;
- Aguardar a avaliação técnica e médica do INSS.
O acompanhamento do pedido também é feito pelo Meu INSS, com possibilidade de recurso em caso de negativa.

Documentos exigidos
A documentação é fundamental para a concessão do BPC. São necessários:
- Documento oficial com foto (RG, CNH);
- CPF do requerente e dos familiares que compõem a renda;
- Comprovante de residência;
- Comprovantes de renda da família;
- Laudos médicos atualizados (no caso de deficiência);
- Relatórios e exames que comprovem a deficiência e suas limitações;
- Comprovante de inscrição e atualização no CadÚnico.
Diferença entre BPC/LOAS e aposentadoria por invalidez
Embora o BPC seja comumente confundido com a aposentadoria por invalidez, há diferenças essenciais:
- A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada “aposentadoria por incapacidade permanente”) é um benefício previdenciário, que exige contribuições anteriores ao INSS e é concedido quando o segurado está permanentemente incapaz para o trabalho;
- O BPC/LOAS é assistencial, destinado a pessoas sem condição de subsistência e sem obrigatoriedade de contribuição;
Aposentados por invalidez podem ter direito a 13º salário e pensão por morte; beneficiários do BPC não têm direito a esses benefícios.
Regras do BPC/LOAS em 2026
Em 2025, seguem vigentes os principais critérios da LOAS e da legislação complementar. Contudo, o valor do salário mínimo é atualizado anualmente e impacta diretamente na renda máxima permitida para concessão do BPC.
Outro ponto relevante é a manutenção da necessidade de reavaliação periódica da deficiência (no caso de pessoa com deficiência) e da renda familiar, conforme Instrução Normativa INSS nº 128/2022.
Também segue em discussão no âmbito legislativo a possibilidade de ampliação dos limites de renda per capita para concessão do BPC, mediante comprovada vulnerabilidade social, o que pode alterar futuros entendimentos administrativos e judiciais.
Considerações finais
O BPC/LOAS é uma importante ferramenta de proteção social para pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Apesar de não exigir contribuição ao INSS, o processo de concessão exige atenção aos requisitos legais, documentação correta e, em muitos casos, acompanhamento técnico para evitar indeferimentos indevidos.
FAQ – Dúvidas Comuns
Quem tem direito à aposentadoria BPC?
Têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família. Além disso, é necessário estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Qual é a diferença do BPC e o LOAS?
LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993) é a lei que institui e regula o BPC. Ou seja, o BPC é o benefício previsto na LOAS. Na prática, ambos os termos são usados juntos (“BPC/LOAS”), mas juridicamente, LOAS é a legislação e BPC é o benefício assistencial em si.
Quais as doenças que aposentam pelo BPC LOAS?
O BPC/LOAS não “aposenta” por doenças específicas. Ele é concedido a pessoas com deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade. Isso pode incluir doenças como paralisia cerebral, autismo severo, esquizofrenia, esclerose múltipla, entre outras, desde que se comprove a limitação funcional e a situação de vulnerabilidade social. A avaliação é feita pelo INSS por meio de perícia médica e análise social.
Quais são os requisitos para ter direito ao BPC/LOAS em 2026?
Em 2026, os principais requisitos para ter direito ao BPC/LOAS são: ter 65 anos ou mais, no caso dos idosos, ou possuir deficiência de longo prazo, no caso das pessoas com deficiência; comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 405,25, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00); estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado; residir no Brasil; não receber nenhum outro benefício da Seguridade Social, como aposentadoria ou pensão; e, no caso das pessoas com deficiência, passar por avaliação médica e social realizada pelo INSS.
Quais são as novas regras para o BPC/LOAS em 2026?
Para 2026, permanecem os critérios tradicionais de concessão do BPC, com algumas atualizações relevantes: o valor da renda per capita é ajustado conforme o salário mínimo vigente; continua sendo exigida a reavaliação periódica da deficiência e da situação socioeconômica da família; há também a possibilidade de flexibilização do critério de renda mediante decisão judicial ou comprovação de vulnerabilidade social; além disso, segue em debate no Congresso Nacional a proposta de ampliação do limite de renda per capita para até 1/2 salário mínimo em casos específicos, embora essa alteração ainda esteja em tramitação legislativa.
Qual a renda per capita mínima para receber o LOAS em 2026?
Em 2026, a renda familiar per capita exigida para concessão do BPC permanece em até 1/4 do salário mínimo, o que corresponde a R$ 405,25 por pessoa, com base no salário mínimo de R$ 1.621,00. Contudo, o STF já reconheceu, em decisões recentes, que esse critério pode ser flexibilizado caso haja comprovação de vulnerabilidade social.
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Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Aposentadoria BPC/LOAS



