A aposentadoria PCD grau grave é um direito garantido por lei para pessoas com deficiência grave que contribuíram para o INSS.
Esse tipo de aposentadoria permite condições mais vantajosas, como tempo de contribuição reduzido e cálculo mais benéfico do valor do benefício.
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito à aposentadoria por deficiência grave, quais são os requisitos legais, como funciona a avaliação do grau de deficiência, os documentos necessários, o impacto da Reforma da Previdência e responder às principais dúvidas sobre o tema.
Tópicos
ToggleO que é a aposentadoria para PCD grau grave?
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) grau grave é uma modalidade de aposentadoria prevista na Lei Complementar 142/2013, que estabelece regras especiais para quem comprova deficiência de natureza grave.
O objetivo é compensar as dificuldades enfrentadas por essas pessoas no mercado de trabalho, oferecendo condições mais justas para se aposentarem.
Requisitos legais para a aposentadoria PCD grau grave
A legislação brasileira define requisitos específicos para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência. Os principais estão descritos na Lei Complementar nº 142/2013 e no Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social):
• Comprovação da deficiência grave, com avaliação funcional e médica realizada por perícia do INSS;
• Tempo de contribuição reduzido: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres;
• Carência de 180 contribuições mensais (15 anos);
• Comprovação de que a contribuição ocorreu enquanto a pessoa estava na condição de deficiente.
Como é definida a deficiência grave?
O grau da deficiência é avaliado pelo INSS por meio de perícia médica e funcional, realizada por equipe multiprofissional. Essa análise considera:
• Laudos médicos e relatórios técnicos;
• Histórico de tratamentos, cirurgias ou condições clínicas duradouras;
• Dificuldades para desempenhar atividades da vida autônoma, produtiva e social;
• Limitações motoras, cognitivas, sensoriais ou comportamentais significativas.
Com base nesses dados, a deficiência é classificada como leve, moderada ou grave, nos termos da LC 142/2013.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria PCD grau grave
Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência em grau grave, é fundamental reunir corretamente toda a documentação exigida pelo INSS.
Como esse tipo de benefício depende da comprovação da condição de deficiência e do tempo de contribuição exercido nessa condição, a apresentação de documentos claros, atualizados e completos é essencial para evitar indeferimentos e atrasos no processo.
A seguir, listamos os principais documentos que costumam ser exigidos e explicamos sua importância para o reconhecimento do direito à aposentadoria PCD em grau grave.
• Documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte);
• Número do NIT/PIS/PASEP;
• Laudos médicos atualizados com descrição da deficiência, CID e limitações;
• Relatórios de profissionais de saúde, exames e pareceres técnicos;
• Histórico de contribuição (é importante verificar o CNIS);
• Documentos que comprovem o vínculo com atividade profissional (carteiras de trabalho, contratos, holerites etc.).

Cálculo do benefício da aposentadoria PCD
A forma de cálculo depende da modalidade da aposentadoria (por idade ou por tempo de contribuição). No caso da aposentadoria por tempo de contribuição para PCD, o valor do benefício é calculado da seguinte forma:
• Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994;
• Aplicam-se os coeficientes de acordo com o tempo de contribuição e o grau da deficiência;
• Não há incidência do fator previdenciário.
Isso torna o benefício mais vantajoso do que nas aposentadorias comuns.
Impactos da Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) não alterou diretamente as regras previstas na LC 142/2013 para aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso significa que:
• Os tempos de contribuição continuam sendo os mesmos;
• O segurado pode se aposentar sem idade mínima, desde que atenda aos demais requisitos;
• A regra do direito adquirido é mantida para quem já preenchia os requisitos antes da reforma.
Dificuldades comuns enfrentadas pelos segurados
Mesmo com legislação favorável, muitos segurados enfrentam entraves na concessão da aposentadoria, como:
• Negação do grau de deficiência informado;
• Laudos considerados insuficientes ou desatualizados;
• Dificuldade em comprovar o tempo de contribuição na condição de deficiente;
• Divergências no CNIS;
• Perícia que não reconhece limitações evidentes.
Nestes casos, o segurado pode apresentar recursos administrativos ou buscar outras formas legais de revisão.
FAQ – Dúvidas Comuns
O que é considerado deficiência grave para aposentadoria?
A deficiência grave é aquela que gera limitações severas e permanentes no desempenho das atividades diárias, profissionais e sociais da pessoa, como deficiências físicas, mentais ou sensoriais significativas.
Como saber meu grau de PCD?
O grau é determinado por avaliação funcional e médica realizada pelo INSS com base em documentos e exame presencial, levando em conta as limitações enfrentadas pela pessoa.
Quais são as 52 patologias para PCD?
Não existe uma lista fixa de 52 patologias legalmente reconhecidas. O reconhecimento da deficiência depende da análise funcional e da existência de limitações, não apenas do diagnóstico clínico.
O laudo médico CID H54.5 é considerado PCD?
Sim, o CID H54.5 se refere a baixa visão não especificada, e pode caracterizar deficiência visual, desde que comprovada a limitação funcional em avaliação pelo INSS.
Quer saber mais sobre Direito Previdenciário? Acesse nosso blog.

Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Aposentadoria PCD Grau Grave



