Aposentadoria PCD Grau Grave: Entenda os Direitos e Regras

Aposentadoria PCD Grau Grave

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A aposentadoria PCD grau grave é um direito garantido por lei para pessoas com deficiência grave que contribuíram para o INSS. 

Esse tipo de aposentadoria permite condições mais vantajosas, como tempo de contribuição reduzido e cálculo mais benéfico do valor do benefício. 

Neste artigo, vamos explicar quem tem direito à aposentadoria por deficiência grave, quais são os requisitos legais, como funciona a avaliação do grau de deficiência, os documentos necessários, o impacto da Reforma da Previdência e responder às principais dúvidas sobre o tema.

O que é a aposentadoria para PCD grau grave?

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) grau grave é uma modalidade de aposentadoria prevista na Lei Complementar 142/2013, que estabelece regras especiais para quem comprova deficiência de natureza grave. 

O objetivo é compensar as dificuldades enfrentadas por essas pessoas no mercado de trabalho, oferecendo condições mais justas para se aposentarem.

Requisitos legais para a aposentadoria PCD grau grave

A legislação brasileira define requisitos específicos para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência. Os principais estão descritos na Lei Complementar nº 142/2013 e no Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social):

• Comprovação da deficiência grave, com avaliação funcional e médica realizada por perícia do INSS;

Tempo de contribuição reduzido: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres;

• Carência de 180 contribuições mensais (15 anos);

• Comprovação de que a contribuição ocorreu enquanto a pessoa estava na condição de deficiente.

Como é definida a deficiência grave?

O grau da deficiência é avaliado pelo INSS por meio de perícia médica e funcional, realizada por equipe multiprofissional. Essa análise considera:

• Laudos médicos e relatórios técnicos;

• Histórico de tratamentos, cirurgias ou condições clínicas duradouras;

• Dificuldades para desempenhar atividades da vida autônoma, produtiva e social;

• Limitações motoras, cognitivas, sensoriais ou comportamentais significativas.

Com base nesses dados, a deficiência é classificada como leve, moderada ou grave, nos termos da LC 142/2013.

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria PCD grau grave

Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência em grau grave, é fundamental reunir corretamente toda a documentação exigida pelo INSS. 

Como esse tipo de benefício depende da comprovação da condição de deficiência e do tempo de contribuição exercido nessa condição, a apresentação de documentos claros, atualizados e completos é essencial para evitar indeferimentos e atrasos no processo. 

A seguir, listamos os principais documentos que costumam ser exigidos e explicamos sua importância para o reconhecimento do direito à aposentadoria PCD em grau grave.

• Documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte);

• Número do NIT/PIS/PASEP;

• Laudos médicos atualizados com descrição da deficiência, CID e limitações;

• Relatórios de profissionais de saúde, exames e pareceres técnicos;

• Histórico de contribuição (é importante verificar o CNIS);

• Documentos que comprovem o vínculo com atividade profissional (carteiras de trabalho, contratos, holerites etc.).

Aposentadoria PCD Grau Grave

Cálculo do benefício da aposentadoria PCD

A forma de cálculo depende da modalidade da aposentadoria (por idade ou por tempo de contribuição). No caso da aposentadoria por tempo de contribuição para PCD, o valor do benefício é calculado da seguinte forma:

• Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994;

• Aplicam-se os coeficientes de acordo com o tempo de contribuição e o grau da deficiência;

• Não há incidência do fator previdenciário.

Isso torna o benefício mais vantajoso do que nas aposentadorias comuns.

Impactos da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) não alterou diretamente as regras previstas na LC 142/2013 para aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso significa que:

• Os tempos de contribuição continuam sendo os mesmos;

• O segurado pode se aposentar sem idade mínima, desde que atenda aos demais requisitos;

• A regra do direito adquirido é mantida para quem já preenchia os requisitos antes da reforma.

Dificuldades comuns enfrentadas pelos segurados

Mesmo com legislação favorável, muitos segurados enfrentam entraves na concessão da aposentadoria, como:

• Negação do grau de deficiência informado;

• Laudos considerados insuficientes ou desatualizados;

• Dificuldade em comprovar o tempo de contribuição na condição de deficiente;

• Divergências no CNIS;

• Perícia que não reconhece limitações evidentes.

Nestes casos, o segurado pode apresentar recursos administrativos ou buscar outras formas legais de revisão.

FAQ – Dúvidas Comuns

O que é considerado deficiência grave para aposentadoria?

A deficiência grave é aquela que gera limitações severas e permanentes no desempenho das atividades diárias, profissionais e sociais da pessoa, como deficiências físicas, mentais ou sensoriais significativas.

Como saber meu grau de PCD?

O grau é determinado por avaliação funcional e médica realizada pelo INSS com base em documentos e exame presencial, levando em conta as limitações enfrentadas pela pessoa.

Quais são as 52 patologias para PCD?

Não existe uma lista fixa de 52 patologias legalmente reconhecidas. O reconhecimento da deficiência depende da análise funcional e da existência de limitações, não apenas do diagnóstico clínico.

O laudo médico CID H54.5 é considerado PCD?

Sim, o CID H54.5 se refere a baixa visão não especificada, e pode caracterizar deficiência visual, desde que comprovada a limitação funcional em avaliação pelo INSS.

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Aposentadoria PCD Grau Grave

Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Aposentadoria PCD Grau Grave

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