Sobre as doenças da Aposentadoria PCD grau leve, a legislação brasileira prevê regras específicas para garantir proteção e inclusão a esse grupo, com exigências diferentes de tempo de contribuição e idade para a concessão da aposentadoria.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos da aposentadoria para PCD com grau leve, quais doenças são aceitas, como é feita a avaliação do grau de deficiência, os requisitos exigidos em 2026, os documentos necessários e as possibilidades de revisão ou contestação do indeferimento do benefício.
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ToggleConceito de PCD e Grau Leve de Deficiência
Para compreender a aposentadoria da pessoa com deficiência, é fundamental entender o que caracteriza uma PCD e como é definido o grau leve de deficiência.
De acordo com o Decreto nº 3.298/1999 e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009), considera-se PCD quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstruam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O grau leve de deficiência é aquele em que os impedimentos existem, mas causam impacto reduzido na capacidade de realizar atividades do dia a dia e no desempenho profissional.
Isso não significa que o direito à aposentadoria esteja afastado, mas que haverá requisitos um pouco mais exigentes do que para deficiências moderadas ou graves.
Aposentadoria PCD: Legislação e Regras Vigentes
A aposentadoria da pessoa com deficiência está regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013, que institui regras diferenciadas de tempo de contribuição e idade conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
Para os segurados do INSS, a lei prevê que o tempo de contribuição pode ser reduzido para 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres) no caso de deficiência leve, independentemente da idade.
Também existe a possibilidade de aposentadoria por idade, que exige 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovem, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de deficiente e a existência da deficiência nesse período. Em todos os casos, é necessário passar por avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.
Quais Doenças Podem Ser Consideradas Grau Leve?
Nem todas as doenças são automaticamente reconhecidas como deficiência pelo INSS.
Para se enquadrar como PCD grau leve, a doença precisa causar impedimento de longo prazo (superior a dois anos) e afetar a funcionalidade da pessoa de forma limitada.
Alguns exemplos comuns são: perda auditiva parcial, sequelas ortopédicas leves, doenças neurológicas com impacto funcional leve, entre outras.
Doenças como espondilite anquilosante, esclerose múltipla em estágios iniciais, diabetes com complicações limitadas, sequelas de AVC leve e distúrbios psiquiátricos estabilizados com medicação também podem ser avaliadas dentro do grau leve, desde que apresentem comprovação médica e funcional.
A decisão final depende da análise individual de cada caso pelo perito do INSS.
Avaliação do Grau de Deficiência pelo INSS
O processo de avaliação do grau de deficiência é essencial para definir os direitos da pessoa com deficiência.
O INSS realiza essa análise por meio de perícia médica e avaliação funcional, conforme o instrumento criado pela Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/SDH/MP nº 1, de 27/01/2014.
Nessa etapa, são observados os aspectos de mobilidade, comunicação, autocuidado, aprendizado, aplicação de tarefas e convívio social.
O resultado da avaliação determina se a deficiência é considerada leve, moderada ou grave.
Mesmo que o laudo médico particular ateste a deficiência, é necessária a confirmação pela perícia oficial do INSS. Por isso, é importante estar preparado com toda a documentação médica e funcional adequada no momento do agendamento da análise.

Requisitos para Aposentadoria PCD Grau Leve em 2025
Em 2025, os requisitos continuam baseados na Lei Complementar 142/2013, mas com os valores atualizados conforme o salário mínimo vigente.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, exige-se 33 anos de contribuição (homens) e 28 anos (mulheres), desde que esse tempo tenha sido cumprido na condição de deficiente.
A comprovação exige documentação médica, laudos e histórico funcional que demonstrem a deficiência durante o período contributivo.
Para quem opta pela aposentadoria por idade, os requisitos são: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com pelo menos 180 contribuições mensais na condição de deficiente.
Importante lembrar que não é necessário estar incapacitado para o trabalho, pois a aposentadoria por deficiência não se confunde com a aposentadoria por invalidez.
Documentos Necessários para o Pedido
A preparação da documentação é uma das etapas mais relevantes para o sucesso do pedido.
É necessário apresentar documentos pessoais, carteira de trabalho, carnês de contribuição (quando aplicável), laudos médicos atualizados, exames e relatórios que demonstrem o histórico da doença e sua evolução.
Quanto mais completos e consistentes forem os documentos, maiores são as chances de reconhecimento do direito.
O INSS também pode exigir formulários próprios de avaliação funcional preenchidos por profissionais de saúde ou assistentes sociais.
Esses registros ajudam a demonstrar como a deficiência afeta a vida cotidiana e o desempenho no trabalho.
Recursos e Revisões em Caso de Indeferimento
Caso o pedido seja negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias, com novos documentos ou argumentos que comprovem o direito.
Se mesmo assim o INSS mantiver a negativa, é possível recorrer ao Judiciário, onde o processo será reavaliado com base em provas técnicas e testemunhais.
Muitas vezes, erros na avaliação do grau de deficiência ou na interpretação da legislação comprometem o reconhecimento do direito.
A atuação adequada pode garantir não só a concessão do benefício, como também o recebimento retroativo das parcelas devidas.
Considerações Finais
A aposentadoria da pessoa com deficiência de grau leve é um direito legalmente previsto e pode ser alcançado desde que preenchidos os requisitos da legislação vigente.
Conhecer as regras, manter a documentação em ordem e acompanhar o processo de forma atenta são atitudes fundamentais.
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Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Aposentadoria PCD Grau Leve



