Auxílio-Doença Hérnia de Disco é frequentemente negado pelo INSS, mesmo quando o trabalhador sente dores insuportáveis. Você chega na perícia mal conseguindo andar e o perito diz que você está apto.
Horas depois, vem o balde de água fria no aplicativo Meu INSS: Pedido Indeferido. Ausência de Incapacidade Laborativa.
Se isso aconteceu com você, saiba que você não está sozinho. A Hérnia de Disco (CID M51) é uma das campeãs de rejeição no INSS. Mas por que isso acontece se a sua dor é real?
A resposta é dura, mas necessária: O INSS não paga por doença, ele paga por incapacidade. E vou te ensinar agora como provar essa diferença para reverter a decisão.
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ToggleO Segredo que o Perito Não Te Conta
O maior erro dos segurados é levar um laudo médico dizendo apenas: “O paciente tem hérnia de disco lombar e sente dores”.
Para o perito do INSS, ter hérnia de disco não significa nada. Milhares de pessoas têm hérnia e trabalham sentadas em escritórios. O problema é quando a SUA hérnia impede o SEU trabalho específico.
O Pulo do Gato: Para aprovar o benefício em 2026, você não deve provar apenas que está doente. Você deve provar que não consegue fazer os movimentos que sua profissão exige.
- Exemplo 1: Um pedreiro com hérnia de disco não pode carregar peso. É impossível trabalhar. (Chance de aprovação alta).
- Exemplo 2: Um atendente de telemarketing com a mesma hérnia pode trabalhar sentado? O perito vai dizer que sim. (Chance de aprovação baixa, a não ser que provemos que ficar sentado piora a dor).
Documentos para Auxílio-Doença Hérnia de Disco
Se o seu benefício foi negado, provavelmente sua documentação estava “genérica”. Para vencer na Justiça ou no Recurso, você precisa do Kit Coluna:
- Ressonância Magnética Recente: Raio-X simples muitas vezes não mostra a gravidade da compressão do nervo. A ressonância é a prova rainha.
- Eletroneuromiografia: Um exame de nome difícil, mas essencial. Ele prova se a hérnia já está afetando a força e a sensibilidade das suas pernas ou braços.
- O Laudo “Profissiográfico”: Peça ao seu médico (ortopedista ou neuro) para escrever NÃO apenas o CID, mas as limitações.
- Errado: “Atesto 60 dias de repouso.”
- Certo: “Paciente impedido de realizar flexão de coluna, carregamento de peso acima de 5kg e permanência na posição sentada por mais de 30 minutos contínuos sob pena de agravamento da lesão.”
Recurso no INSS ou Justiça Federal?
Quando a negativa chega, você tem três opções:
- Aceitar e voltar a trabalhar com dor (Não faça isso, vai agravar sua saúde).
- Recurso no próprio INSS: Estatisticamente, a chance de reverter é baixíssima. É o INSS julgando o próprio INSS.
- Ação Judicial (O caminho recomendado): Aqui o jogo muda.
Na Justiça, você não será avaliado por um médico generalista do INSS (que atende de gripe a fratura). O Juiz nomeará um Perito de Confiança da Justiça, geralmente um Ortopedista especialista.
Além disso, o Juiz analisa o contexto social. Se você tem 50 anos, ensino fundamental incompleto e trabalhou a vida toda no braçal, o Juiz entende que você não consegue “virar recepcionista” do dia para a noite e concede o benefício.
O Risco do “Limbo Previdenciário”
Cuidado! Se o INSS te deu alta, mas o médico da sua empresa diz que você não pode voltar (Atestado de Inaptidão), você caiu no Limbo Jurídico.
Você fica sem salário da empresa e sem benefício do INSS. Se isso acontecer, você precisa de um advogado urgente. A empresa não pode te deixar sem pagamento se o contrato está ativo. Existem medidas legais para forçar o pagamento imediato.
Conclusão sobre Auxílio-Doença Hérnia de Disco
Ter o Auxílio-Doença negado com uma hérnia de disco pulsando é humilhante. Mas a negativa administrativa não é a palavra final.
Se você tem os exames que comprovam a lesão e trabalha em profissões que exigem esforço físico, suas chances na Justiça são excelentes – inclusive para receber os atrasados desde o dia que o INSS negou erradamente.
Você está com o laudo na mão e o benefício negado?
Clique aqui para falar comigo no WhatsApp. Vou analisar sua Ressonância e te dizer se o seu caso tem chances reais de reversão na Justiça.

Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.25
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