BPC/LOAS para TDAH e TOD em 2026: Quando o Benefício é Aprovado?

Criança com TDAH e dificuldade escolar sendo consolada pela mãe, ilustrando a necessidade do benefício BPC LOAS.

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Por Ramon Bianco Tempo de leitura estimado: 6 minutos

Nos últimos anos, muitas famílias receberam o diagnóstico de TDAH ou TOD para seus filhos. O que para alguns parece apenas “mau comportamento”, para a família é uma luta diária com medicamentos caros (Ritalina, Venvanse), terapias constantes e dificuldades graves na escola.

Uma dúvida muito comum chega ao meu escritório: “Doutor, meu vizinho tem filho autista e recebe o BPC. O meu filho tem TDAH severo e a gente gasta muito. Ele também tem direito?”

A resposta em 2026 é: Depende da gravidade.

Diferente do Autismo, que tem lei própria, o TDAH e o TOD precisam de uma prova mais robusta para serem considerados “deficiência” para fins de BPC. Mas é plenamente possível conseguir na Justiça.

Neste artigo, explico o caminho para garantir esse salário mínimo mensal para o tratamento do seu filho.


O INSS Nega TDAH? Entenda a Lógica

Se você for ao INSS apenas com um atestado dizendo “CID F90 (TDAH)”, o benefício será negado em 99% dos casos.

Para o perito do INSS, TDAH é apenas uma dificuldade de atenção que se resolve com remédio. Ele não vê as barreiras sociais.

Porém, a Lei do BPC/LOAS diz que deficiência é qualquer impedimento de longo prazo que obstrua a participação plena na sociedade.

Quando o TDAH/TOD vira Deficiência para a Lei?

  • Quando a criança é expulsa de escolas ou não consegue aprender (barreira educacional).
  • Quando a criança é agressiva ou não socializa com outras crianças (barreira social).
  • Quando a família gasta grande parte da renda com o tratamento, empobrecendo o lar (barreira econômica).

Documentos de Ouro: O que Aprova o Benefício?

Para virar o jogo na Justiça contra o INSS, não basta o laudo médico. Precisamos provar o impacto na vida da criança.

Se você vai dar entrada ou recorrer em 2026, estes são os documentos obrigatórios:

  1. Laudo Médico Neuropsiquiátrico: Não pode ter só o CID. O médico precisa escrever: “Criança apresenta TDAH severo, refratário ao tratamento, com prejuízo grave no aprendizado e na socialização”.
  2. Relatório da Escola (O Mais Importante): Peça para a professora ou diretora escrever uma carta detalhando o comportamento. Exemplo: “O aluno não copia a matéria, agride os colegas, precisa de monitor exclusivo, não acompanha a turma”. Isso prova a barreira.
  3. Comprovantes de Gastos: Notas fiscais dos remédios (que são caríssimos), recibos de fonoaudióloga, psicóloga e reforço escolar.

O Critério da Renda (Miserabilidade)

Assim como no caso do Autismo ou do Idoso, a regra da renda se mantém: a família deve ter renda per capita de até 1/4 do salário mínimo.

Mas lembre-se da nossa estratégia jurídica: Gastos com saúde abatem a renda. Se o pai ganha R$ 2.000,00, mas a família gasta R$ 600,00 com o Venvanse e terapias do filho com TDAH, nós pedimos para o Juiz descontar esse valor. A “renda real” cai e o benefício pode ser aprovado.


TDAH + TOD (Comorbidades)

Muitas crianças têm o diagnóstico duplo: TDAH somado ao TOD (Transtorno Opositor Desafiador).

Nesses casos, a chance de êxito aumenta, pois o TOD traz um componente de agressividade e rejeição social muito forte. O INSS tende a negar, mas a Justiça Federal costuma reconhecer que essa combinação impede a criança de viver normalmente sem apoio financeiro do Estado.


Conclusão: Não Desista no Primeiro “Não”

É revoltante ver o INSS negar o benefício dizendo que seu filho “não tem nada”, enquanto você luta todos os dias para dar um futuro digno a ele.

Se o seu filho tem diagnóstico fechado de TDAH ou TOD, toma medicação controlada e tem problemas na escola, o BPC/LOAS pode ser o alívio financeiro que falta para pagar um tratamento melhor.

O INSS negou o pedido ou você não sabe por onde começar?

Clique aqui para falar comigo no WhatsApp. Vamos analisar o laudo médico e o relatório escolar do seu filho para buscar esse direito na Justiça.

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Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.25

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