Fibromialgia e a Nova Lei: Agora é Considerada Deficiência para Aposentadoria?

Ilustração de uma silhueta feminina destacando os pontos de dor da fibromialgia, representando a nova lei que a considera deficiência.

Compartilhe esse post

Por Ramon Bianco Tempo de leitura estimado: 6 minutos

Você sente dores no corpo inteiro, fadiga extrema e “nevoeiro mental”, mas seus exames de imagem não mostram nada? E o pior: o perito do INSS diz que você está apto para trabalhar?

Essa é a realidade cruel de quem tem Fibromialgia. A dor é invisível, mas o sofrimento é real.

Felizmente, o cenário mudou drasticamente. Com as novas legislações de 2025 e 2026 (como a Lei 15.176 em âmbito nacional/estadual), a Fibromialgia passou a ser reconhecida oficialmente como Deficiência.

Isso significa que o INSS vai te aposentar automaticamente? Não. Mas significa que agora temos uma arma jurídica poderosa para exigir seus direitos na Justiça.

Neste artigo, vou te explicar como usar a nova lei para conseguir sua aposentadoria ou benefício, mesmo que o INSS já tenha negado.


A Grande Mudança: De “Doença” para “Deficiência”

Antes, a briga era para provar que você estava “doente”. Agora, o foco é provar que você tem uma barreira funcional.

Ao ser enquadrada como Pessoa com Deficiência (PcD), quem tem Fibromialgia grave pode ter acesso a uma modalidade de aposentadoria muito mais vantajosa: a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

As vantagens são enormes:

  • Redução na Idade: Mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60 (dependendo do grau).
  • Redução no Tempo de Contribuição: O tempo exigido diminui conforme a gravidade da deficiência (leve, moderada ou grave).
  • Sem Fator Previdenciário: O valor do benefício costuma ser maior que a aposentadoria comum.

Por que o INSS ainda nega (e como virar o jogo)

Mesmo com a lei, o perito do INSS continua negando. Por quê? Porque a Fibromialgia não aparece no Raio-X. O perito olha para você, vê que você consegue mexer os braços, e indefere.

O segredo para vencer em 2026 não é levar apenas o atestado médico escrito “CID M79.7”. Isso é pouco. Para o Juiz te dar a aposentadoria, nós precisamos provar a incapacidade funcional.

O que precisamos juntar no processo:

  1. Relatórios “Solares”: Do seu médico particular, descrevendo não só a dor, mas o que você NÃO consegue fazer (ex: “Não consegue ficar sentada por 2 horas”, “Não consegue digitar devido à rigidez”).
  2. Receitas de “Tarja Preta”: Comprovam que você toma medicação forte (antidepressivos, anticonvulsivantes usados para dor) e que isso causa sonolência no trabalho.
  3. Atestados de Comorbidades: Fibromialgia quase sempre vem acompanhada de Depressão ou Síndrome do Intestino Irritável. Juntar tudo isso fortalece o caso.

Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez?

Se a sua Fibromialgia te impede totalmente de trabalhar, o caminho é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez).

Contudo, muitas vezes conseguimos o Auxílio-Doença de Longa Duração. A Justiça obriga o INSS a te pagar enquanto você faz o tratamento, e proíbe o INSS de cortar o benefício sem antes tentar te reabilitar (o que é quase impossível para quem tem dor crônica).


Bônus: Isenção de Impostos para Carro (PCD)

Muitos clientes meus não sabem disso: Com o reconhecimento da Fibromialgia como deficiência, você pode ter direito à isenção de IPI e ICMS na compra de carros novos (descontos que chegam a 20% ou 30%).

Nós também atuamos emitindo o laudo jurídico necessário para você conseguir esse desconto nas concessionárias.


Conclusão: A Dor é Sua, o Dever de Pagar é Deles

Não deixe o perito do INSS dizer que sua dor é “psicológica” ou “fingimento”. A lei de 2026 está do seu lado.

Se você tem o diagnóstico, toma remédios controlados e não consegue mais manter sua rotina de trabalho, você tem direito à proteção do Estado.

Você tem Fibromialgia e o INSS negou seu benefício dizendo que você está apta?

Fale comigo aqui no WhatsApp. Vamos analisar seus laudos médicos à luz da nova Lei e lutar pela sua Aposentadoria ou Auxílio imediatamente.

Advogado de aposentadoria por Fibromialgia

Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.25

Quer saber mais sobre Direito Previdenciário? Acesse nosso blog.

Veja mais