Por Ramon Bianco Tempo de leitura estimado: 7 minutos
A Pensão por Morte em União Estável é um direito garantido por lei, mas na prática, o INSS cria uma verdadeira corrida de obstáculos para quem não era casado “no papel”.
Você perde seu companheiro(a) de vida e, ao chegar na agência do INSS, o servidor pede a Certidão de Casamento. Você diz que não tem, que apenas moravam juntos. A resposta costuma ser seca: “Traga provas documentais ou o benefício será negado”.
Em 2026, com o sistema do INSS cada vez mais interligado a cartórios, provar a união apenas com testemunhas não funciona mais no pedido administrativo. Você precisa de papel.
Neste artigo, vou te dar a lista exata do que serve como prova e qual lei garante o seu direito.
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ToggleO Que Diz a Lei (O INSS não pode inventar regras)
A Lei de Benefícios (Lei 8.213/91) é clara ao dizer que a companheira ou companheiro é dependente preferencial. Não é necessário ser casado no civil.
“Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada.” (Art. 16, § 3º da Lei nº 8.213/91).
Apesar disso, o INSS exige, administrativamente, no mínimo duas provas materiais contemporâneas (recentes) de que vocês viviam como se fossem casados.
O “Kit de Provas” para Salvar sua Pensão
Se o INSS negou ou se você vai dar entrada agora, reúna o máximo possível destes documentos. Uma prova sozinha é fraca, mas o conjunto delas é imbatível:
- Comprovante de Residência: Contas de luz, água ou internet no mesmo endereço em nome dos dois (mesmo que em meses diferentes).
- Conta Bancária Conjunta: Uma das provas mais fortes para o INSS.
- Seguro de Vida ou Plano de Saúde: Se você constava como dependente dele(a) no plano da empresa ou em apólices de seguro.
- Certidão de Nascimento dos Filhos: Se tiveram filhos juntos, isso prova o vínculo, mas cuidado: isso prova que tiveram relação no passado. Você ainda precisa provar que estavam juntos na data do óbito.
- Fotos e Redes Sociais: Prints do Facebook/Instagram e fotos de festas de família ajudam a contextualizar, mas sozinhas não garantem o benefício.
Pensão por Morte em União Estável Negada: O Que Fazer?
É muito comum o INSS negar dizendo que as provas são “insuficientes”.
Aqui entra a estratégia jurídica. Na Justiça Federal, os juízes são muito mais flexíveis que o servidor do INSS.
Na Justiça, podemos usar testemunhas (vizinhos, porteiros, amigos) para confirmar que vocês eram um casal público. O Juiz analisa a “vida em comum”, não apenas o papel. Muitas vezes, conseguimos reverter a negativa do INSS e garantir o pagamento de todos os valores atrasados desde a data do falecimento.
Cuidado: A Duração da Pensão Mudou
Não caia no mito de que a pensão é para sempre. Em 2026, a regra de “cota por idade” continua valendo. Se o viúvo(a) tiver menos de 22 anos de idade, receberá a pensão por apenas 3 anos. A pensão só é vitalícia se o viúvo(a) tiver 45 anos ou mais na data do óbito.
Por isso, antes de pedir, é crucial fazer o cálculo correto para não ter surpresas com o fim do benefício.
Conclusão
Perder alguém é doloroso, e ter que brigar com o governo para garantir o sustento é desumano. Mas a Pensão por Morte em União Estável é seu direito.
Se você tem as provas, mas o INSS está dificultando, ou se você não sabe se a documentação que tem é suficiente, não arrisque perder esse benefício mensal.
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Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.25
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