As Regras de Transição INSS 2026 trouxeram novos requisitos de idade e pontos que podem adiar sua aposentadoria. Se você acordou com a sensação de que a linha de chegada ficou mais distante, infelizmente, você pode estar certo.
A regra de pontos é a queridinha dos brasileiros porque ela dispensa a idade mínima fixa (embora a idade ajude na soma). A lógica é simples: você soma sua idade + tempo de contribuição.
No entanto, a exigência sobe 1 ponto a cada ano. Veja como ficou a tabela para 2026:

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TogglePara Homens
- Pontuação Exigida em 2026: 103 Pontos
- Tempo Mínimo de Contribuição: 35 anos
Para Mulheres
- Pontuação Exigida em 2026: 93 Pontos
- Tempo Mínimo de Contribuição: 30 anos
Exemplo Prático: O Caso do Sr. Carlos
Carlos tem 35 anos de contribuição fechados. Em 2025, ele precisava de 102 pontos. Ele completou 67 anos de idade em dezembro de 2025.
- Soma: 35 (tempo) + 67 (idade) = 102 pontos.
- Resultado: Se ele pediu em 2025, aposentou. Se deixou para pedir em janeiro de 2026, ele não se aposenta agora, pois a exigência subiu para 103. Ele terá que trabalhar ou esperar mais 6 meses (pois a cada ano vivido, ganha-se 1 ponto na idade e 1 no tempo, se continuar trabalhando).
Dica de Ouro: Muitos segurados esquecem que podem usar períodos de trabalho rural, militar ou especial (insalubre) para aumentar o tempo de contribuição e, consequentemente, a pontuação. Um Planejamento Previdenciário pode encontrar esses pontos “escondidos”.
2. A Idade Mínima Progressiva em 2026
Esta regra é destinada a quem tem bastante tempo de contribuição, mas ainda é jovem. A má notícia é que a “barra” subiu novamente para as mulheres.
Como fica para as Mulheres em 2026?
A idade mínima sobe 6 meses por ano.
- Requisito: 30 anos de contribuição.
- Idade Mínima em 2026: 59 anos e 6 meses.
Se você é mulher, tem 30 anos de contribuição, mas completou 59 anos em janeiro de 2026, precisará esperar mais 6 meses para atingir a idade exigida.
Como fica para os Homens em 2026?
- Requisito: 35 anos de contribuição.
- Idade Mínima: 63 anos e 6 meses.
(Nota: Para os homens, a subida da idade nesta regra específica estabilizou em 2019/2027, mas é crucial verificar a regra de transição correta, pois existem várias).
3. Pedágio de 50% e 100%: As Regras que (Quase) Não Mudam
Diferente dos pontos e da idade progressiva, as regras de Pedágio são estáticas em seus requisitos, mas dependem de um fator que você traz do passado: quanto tempo faltava para você se aposentar em 13/11/2019. (Emenda Constitucional 103/2019)
Pedágio de 50%
- Para quem serve: Quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da reforma (2019).
- O que pagar: Cumprir o tempo que faltava + 50% desse tempo.
- A Pegadinha: Essa regra tem a incidência do Fator Previdenciário. Em 2026, com a nova expectativa de vida divulgada pelo IBGE, o Fator pode achatar ainda mais o valor do seu benefício. Cuidado!
Pedágio de 100%
- Para quem serve: Quem pode trabalhar o dobro do tempo que faltava em 2019.
- A Vantagem: Garante aposentadoria integral (100% da média).
- Idade Mínima (Fixa): 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).
Por que falar disso em 2026? Porque muitas pessoas atingem a idade do Pedágio de 100% justamente agora. Se você completou 57/60 anos em 2026, essa pode ser a melhor regra financeiramente para você, fugindo do Fator Previdenciário.
O Impacto do Salário Mínimo 2026 nas Aposentadorias
Não foram apenas as regras de acesso que mudaram. Os valores também. Com o novo salário mínimo de 2026 (já vigente), temos novos pisos e tetos:
- Piso do INSS (Ninguém recebe menos que isso): Acompanha o salário mínimo nacional.
- Teto do INSS: O valor máximo que o INSS paga também foi reajustado. Isso impacta diretamente quem contribui pelo teto e quem recebe acima do mínimo.
- Alíquotas de Contribuição: As faixas de desconto no seu contracheque mudaram para se adequar à tabela progressiva.
Se você paga carnê (GPS) como autônomo ou facultativo, atenção redobrada: pagar abaixo do piso de 2026 faz com que aquele mês não conte para sua aposentadoria. É dinheiro jogado no lixo. Atualize o valor da sua contribuição imediatamente.
“Direito Adquirido”: A Salvação da Lavoura
Essa é a pergunta que recebo todos os dias no escritório: “Doutor, se a regra mudou em janeiro de 2026, eu perdi o direito que conquistei em 2025?”
A resposta é NÃO.
Se você completou os requisitos (pontos ou idade) até 31 de dezembro de 2025, você tem o chamado Direito Adquirido. Você pode pedir sua aposentadoria em 2026, 2027 ou 2030, e o INSS é obrigado a analisar com as regras de 2025 (que eram mais leves).
Isso é fundamental. Não se desespere achando que precisa cumprir a nova tabela se você já tinha fechado o ciclo no ano passado. Porém, é preciso provar isso ao INSS, pois o sistema, muitas vezes, indefere pedidos automaticamente.
O Risco de Pedir Sozinho no “Meu INSS” em 2026
Com a automação do INSS (uso de robôs e inteligência artificial), o risco de indeferimento ou de concessão de um benefício com valor errado explodiu.
Ao pedir sua aposentadoria em 2026 pelo aplicativo, o sistema pode:
- Ignorar seus períodos especiais (insalubridade).
- Não considerar tempos de processo trabalhista.
- Conceder a aposentadoria pela regra “mais rápida”, mas que paga “menos” (o sistema não escolhe a melhor para você, ele escolhe a primeira que aparecer).
O que eu recomendo?
Nunca aperte o botão “Pedir Aposentadoria” sem ter certeza absoluta de duas coisas:
- Se todos os seus vínculos estão corretos no CNIS (extrato previdenciário).
- Qual é o cálculo exato da sua Renda Mensal Inicial (RMI).
Conclusão sobre as Regras de Transição INSS 2026
As Regras de Transição INSS 2026 vieram para ficar. Se você está próximo de se aposentar, siga este checklist de sobrevivência:
- Baixe seu CNIS atualizado no site Meu INSS.
- Simule sua pontuação atual (Idade + Tempo).
- Verifique se você atingiu o direito em 2025 (para usar o Direito Adquirido).
- Não pague INSS atrasado sem antes fazer um cálculo (pode não valer a pena).
A aposentadoria é, provavelmente, o contrato financeiro mais importante da sua vida. Não deixe que uma mudança de regra ou um detalhe burocrático tire o conforto da sua velhice.
Está na dúvida se a nova tabela de 2026 te prejudicou ou se existe uma estratégia para antecipar seu benefício?
Quer saber mais sobre Direito Previdenciário? Acesse nosso blog.

Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251



