Muitas mulheres acreditam que o Salário-Maternidade para Desempregada é um mito. Contudo, a realidade é bem diferente. Se você parou de trabalhar e teve um bebê recentemente, o INSS pode ter uma dívida de cerca de R$ 6.000,00 com você.
Atualmente, milhares de mães deixam esse dinheiro “na mesa” por falta de informação. Elas pensam: “Se não estou pagando o carnê, não tenho direito”. Entretanto, a lei protege a maternidade mesmo após a demissão.
Neste artigo, vou te explicar as regras de 2026 e como sacar esse valor que vai ajudar muito nas despesas com fraldas e leite.
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ToggleSalário-Maternidade: O Segredo do “Período de Graça”
Para ter direito ao Salário-Maternidade para Desempregada, você precisa entender um conceito chamado “Período de Graça”. Basicamente, é um tempo extra que o INSS te dá de cobertura, mesmo sem você pagar nada.
Geralmente, a regra funciona assim:
- Se você trabalhou de carteira assinada, você mantém seus direitos por 12 meses após a demissão.
- Além disso, se você já tinha mais de 10 anos de contribuição antes de sair, esse prazo sobe para 24 meses.
- Por fim, se você recebeu Seguro-Desemprego, o prazo também pode ser estendido.
Portanto, se o seu filho nasceu dentro desse prazo de “proteção”, o benefício é seu, mesmo que você não esteja pagando o INSS hoje.
Qual é o Valor do Salário-Maternidade em 2026?
Muitas mães perguntam se o valor será igual ao último salário. Todavia, para quem está desempregada, a regra de cálculo muda um pouco.
O valor do Salário-Maternidade para Desempregada será a média dos seus últimos 12 salários de contribuição. Ou seja, se você ganhava bem no último emprego, o benefício não será necessariamente um salário mínimo, pode ser maior.
Nesse sentido, o pagamento é feito em 4 parcelas mensais (120 dias). É um alívio financeiro fundamental para quem está sem renda fixa no momento.
Documentos Necessários para Dar Entrada
Para garantir que o INSS não negue seu pedido, a organização é vital. Primeiramente, separe os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento da Criança (o mais importante).
- Carteira de Trabalho (para provar a data da saída e o vínculo).
- RG e CPF.
- Comprovante de residência.
Dessa forma, com a documentação correta, o pedido é feito digitalmente e a resposta costuma sair em até 45 dias. É um dos processos mais rápidos do INSS.
Conclusão: Não Deixe Seu Dinheiro para o Governo
Em suma, esse benefício não é um favor, é um direito que você conquistou enquanto trabalhava. Por isso, não deixe o prazo passar (você tem até 5 anos após o parto para pedir, mas quanto antes, melhor).
Se você foi demitida, parou de pagar e teve bebê, há uma chance enorme de receber.
Você quer saber se ainda está no “Período de Graça” para receber o benefício?
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Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.25
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