Salário-Maternidade para Desempregadas: A decisão do STF que mudou tudo em 2026

Mãe desempregada com bebê no colo verificando direito ao Salário-Maternidade no celular.

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Você sabia que milhares de mães brasileiras estão deixando de receber cerca de R$ 6.000,00 do INSS por pura falta de informação? Existe um mito de que o Salário-Maternidade é exclusivo para quem está trabalhando com carteira assinada. Isso não é verdade.

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão histórica que derrubou barreiras antigas, facilitando o acesso ao benefício para quem trabalha por conta própria ou está sem registro.

Neste artigo, vou te explicar como funciona o Salário-Maternidade para Desempregadas e como você pode resgatar esse dinheiro, mesmo que seu filho já tenha nascido há algum tempo.


A Regra do “Período de Graça”: Você ainda pode estar segurada

A primeira coisa que analisamos aqui no escritório é o seu histórico de trabalho. Quando você sai de um emprego (é demitida), o INSS não corta seu seguro no dia seguinte. Você entra no chamado “Período de Graça”.

Isso significa que você continua tendo direitos previdenciários por um período que varia de 12 a 36 meses após a última contribuição, sem precisar pagar nada.

Exemplo Prático: Maria foi demitida em Janeiro de 2024. Ela engravidou em Agosto de 2024 e o bebê nasceu em Maio de 2025. Mesmo estando desempregada há mais de um ano no dia do parto, Maria TEM DIREITO ao Salário-Maternidade, pois ainda estava coberta pelo Período de Graça.


A Decisão do STF: Fim da Carência de 10 Meses

Aqui está a grande novidade que está beneficiando muitas autônomas e donas de casa. Antes, quem não tinha carteira assinada e queria pagar o INSS por conta (carnê), precisava pagar 10 meses seguidos antes do parto para ter direito. Muitas mulheres descobriam a gravidez, começavam a pagar, mas o bebê nascia antes de completar os 10 pagamentos e o INSS negava tudo.

O STF derrubou essa regra. Agora, a exigência de carência para contribuintes individuais (autônomas) e facultativas foi flexibilizada. Isso significa que ficou muito mais fácil garantir o benefício pagando o INSS, sem precisar daquela longa espera de quase um ano.

Se você trabalha como manicure, diarista, vende bolos ou roupas e contribui para o INSS, seu direito está muito mais protegido agora.


Retroativo: Seu filho tem menos de 5 anos?

Essa é a parte que mais gera dinheiro para as famílias. O pedido de Salário-Maternidade Desempregada não precisa ser feito logo que o bebê nasce. Você tem o prazo de 5 anos para pedir.

Se o seu filho nasceu em 2021, 2022, 2023, 2024 ou 2025 e você estava desempregada (mas no período de graça) ou pagando carnê na época, você pode pedir os atrasados hoje. O INSS paga o valor total de uma vez só, corrigido monetariamente. Estamos falando de um valor que dificilmente é menor que 4 salários mínimos.


Quem NÃO tem direito?

Para ser transparente com você: Quem nunca pagou INSS na vida ou quem parou de pagar há muitos anos (mais de 3 anos) e não voltou a contribuir antes do parto, infelizmente perdeu a qualidade de segurada.

O benefício não é assistencial (como o Bolsa Família), ele é previdenciário. Precisa ter tido algum vínculo com o INSS no passado recente.


Conclusão: Não deixe seu dinheiro para o governo

O Salário-Maternidade é um direito seu e do seu filho. Ele serve para ajudar nas despesas de fraldas, leite e enxoval nesses primeiros meses tão difíceis.

Se você trabalhou registrada nos últimos anos e teve bebê depois de sair da empresa, é quase certo que você tem valores a receber.

Quer saber se você ainda está no Período de Graça ou se a regra do STF se aplica a você?

Fale comigo no WhatsApp. Envie foto da sua Carteira de Trabalho e a Certidão de Nascimento do seu filho. Eu analiso se você tem direito aos R$ 6.000,00 do Salário-Maternidade Desempregada.

Advogado especialista Salário Maternidade

Ramon Bianco
Advogado Previdenciário – OAB 476.251
Especialista em Previdenciário

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